quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Insanidade jurídica

Brail, o país das leis, dos estatutos, das medidas provisórias, dos decretos. Há um problema? Cria-se uma lei proibindo, determinando, invadindo os mais óbvios direitos e liberdades individuais. Fácil, prático e rende bons resultados políticos.Geralmente são redundantes ou até conflitantes mas quem se importa? Afinal, o que vale é deixar o nome em mais um calhamaço inútil e incompreensível.

Direitos inalienáveis? Num país coletivista não tem disso. Quem dá os direitos é o estado todo-poderoso. E pouco se fala em deveres. É o país de quem grita mais alto, dos grupos mais organizados politicamente, do lobby mais poderoso.

De nada adianta entrar no mérito da qualidade das inúmeras leis, artigos, parágrafos, incisos, portarias, decretos et cetera do labirinto legal brasileiro, que dizem ser de primeiro mundo, exemplo para outros países. Só se for para a ONU.
O Brasil é o exemplo perfeito de que as boas intenções do estado quase sempre se transformam em tiros que saem pela culatra. Para se proteger o trabalhador, gera-se desemprego; para se proteger as crianças, institui-se a impunidade generalizada, e assim por diante. Na melhor das hipóteses, torna-se inócua, sem efeito, apenas mais uma lei entre dezenas de milhares.

E alardeia-se aos quatro cantos as grandiosas virtudes da legislação, começando pela famigerada "Constituição-Cidadã". Caso de propaganda enganosa, onde o marketing político coletivista vale mais que o conteúdo.

Abaixo segue uma ilustração do lapsus liguae que a propaganda oficialesca da excrescência jurídica chamada ECA aliada ao desperdício de dinheiro público pode cometer. 150 mil cópias de uma publicação num país onde a tiragem média é de 3.000 exemplares. Tudo isso para divulgar a maior apologia à violência e à impunidade que o mundo já conheceu.


Recorte da publicação comemorativa aos 18 anos do ECA encomendada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca).

Nenhum comentário: