segunda-feira, 30 de junho de 2008

Proibido fumar, permitido chupar


Fui jantar num ótimo sushi bar que freqüento há alguns bons anos. Costumava sentar numa mesa ou no balcão, na ala de fumantes, pedir uma bebida, uma entrada, acender um cigarro e papear, depois papear mais um pouco, então pedir um prato, rir e me divertir, comer, tomar um chá, fumar mais um cigarrinho e ir embora recomposto para um novo dia.

Quando dessa feita, já com o cigarro aceso, pedi o cinzeiro ao garçom, o mesmo me olhou visivelmente constrangido e murmurou “É que... sabe... agora tem a nova lei e não pode mais fumar aqui...” justificando minha cara de espanto. Igualmente constrangido, saí no frio da noite paulistana para dar as minhas criminosas baforadas.

Antes disso eu já havia pedido um sakê e me lembrado que aquele era o primeiro sábado que a mais nova lei entrava em vigor, a lei seca do trânsito. Qualquer um flagrado dirigindo um automóvel tendo ingerido dois bombons de licor ou feito gargarejos com algum anti-séptico bucal com álcool receberia pena de 6 meses a 3 anos de prisão.

Jogado no mesmo saco onde chafurdavam criminosos, maníacos e psicopatas, fumei meu cigarrinho no frio do inverno, praticamente escondido, marginalizado, pensando em 1917 ou no que iria fazer se fosse preso por ter tomado um sakê.

E, sem agüentar o non-sense da situação, joguei o cigarro no meio da rua (só de raiva) e voltei para o meu balcão, encarando olhares complacentes e piedosos dos outros clientes. Dava vontade de falar “Que foi? Ta olhando o quê? Fui fumar um cigarro mesmo, e daí?”

De agora em diante eu não peço mais cerveja, peço “Ô parceiro, traz mais três meses de detenção pra mim faz o favor”.

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