quinta-feira, 12 de junho de 2008

Os fiscais das ondas


Com o advento da comunicação digital, informações binárias via cabos de fibra ótica e satélites, viajando numa velocidade cada dia maior, e da própria possibilidade de se armazenar uma infinidade de dados em um espaço físico ínfimo, a questão dos direitos autorais merece uma abordagem diferente.

Lembro da surpresa que tive ao ver, certo dia num folheto do ECAD a informação que, pelas leis brasileiras, qualquer difusão pública de som é passível de arrecadação de direitos autorais.

Isto é, aquele carinha que abre o porta-malas do carro e põe um pagodão nas alturas deveria pagar direitos autorais! Relevando-se o péssimo gosto, nem tanto pelo pagode mas pelo som alto, o rapaz estaria cometendo um crime! E depois ainda perguntam o porquê de algumas leis aqui não "pegarem".

É o momento de questionarmos se as ondas sonoras - para uso privado - seriam passíveis de cobrança. Se as cores, comprimentos de ondas no espectro eletromagnético, são passíveis de cobrança. Se as formas, falas ou determinadas situações também o são.

Digo "passíveis de cobrança" porque não questiono a autoria ou, se preferirem, a propriedade da obra. Ressalto apenas que temos que repensar de maneira pragmática o que é viável e o que vale a pena se cobrar.

As vibrações de ondas, medidas em Hertz ou nanômetros, não são produtos, portanto, não são passíveis de cobrança, se quem os usufrui o faz por motivações individuais e privadas. Poderão ser cobradas apenas se a pessoa as usa para promover algum evento que proporcione considerável retorno financeiro.

Para o público em geral, o produto é o disco, CD, DVD, com apresentação planejada, informações, bem editado, durável. Esse é o produto e não as ondas que emanam dele. E prestação de serviço é o show, o concerto, onde o artista se faz presente e daí resulta o grande diferencial.

Mídias graváveis são descartáveis, duram pouco. O sistema de transmissão de dados ainda exige compressão, o que causa perda de qualidade; a pessoa fica com um disco solto, sem encarte, sem informação e com material de menor qualidade e duração.

E mesmo com toda a possível tecnologia futura, nunca um consumidor terá recursos comparáveis às empresas gravadoras e editoras, que sempre poderão disponibilizar um produto de maior qualidade e por preços mais baixos.

A verdade é que acabou a mamata. Não tem mais essa do cara lançar um disco a cada dois anos, vender milhões e ficar coçando o saco o resto do tempo.

Agora o músico vai ter que se apresentar ao vivo e ter lucro com isso. Instrumentistas, arranjadores, regentes, técnicos, seguranças, produtores, empresas e espaços serão contratados. Isso gerará empregos e riqueza, considerando o fácil acesso à tecnologia para se produzir.

Isso destruirá o monopólio de meia dúzia de majors (Sony BMG, Universal, Warner e EMI, que controlam há décadas mais de 80% do mercado) e fará com que a preferência do público se sobressaia às jogadas de marketing que criam ídolos à revelia.

Num contexto desse, qual artista vai optar por não ser ouvido e conhecido espontaneamente? Quem será o louco a processar seu próprios consumidores que baixam na internet suas músicas mas (e justamente por isso) conhecem toda sua obra, compram os discos, os divulgam e vão aos shows?

Radiohead, Lobão, entre outros tantos já propuseram saídas. Outras propostas virão. A questão é: deixemos de chororô e façamos shows! Vamos gravar nas indies, nas majors, tanto faz. Vamos vender em lojas, nas bancas de jornal, nos shows, vamos gerar empregos e riqueza, vamos ensinar, trabalhar!

Quando eu tiver 40 anos de estrada e perceber que minha discografia está entre os maiores downloads da internet, ficarei extremamente grato e honrado por isso.

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