quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Programa Bolsa-Marginal

Champinha, um dos beneficiados pela Bolsa-Marginal



Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa para sustentar a família, dada pelo INSS, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos porque está preso?


Chama-se "AUXÍLIO-RECLUSÃO" e, pasmem... quem foi preso a partir de 01/01/2010, receberá R$ 798,30 (SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS).
Mas... quanto está o salário mínimo mesmo, para aqueles que trabalham honestamente???
O valor do auxílio-reclusão corresponde ao equivalente a 100% do salário-de-benefício:
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
A partir de 1º/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
POR DEPENDENTE!

É real!!! Se você quiser, tire a dúvida neste site:

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