quarta-feira, 10 de junho de 2009

Novas regras para aquisição de passagens aéreas

Devido à comoção causada pelo desaparecimento de dois integrantes do Viva Rindo, um argentino que lutava pela modificação de leis brasileiras e sua esposa, decidimos seguir os mesmos princípios, iniciando a luta pelo Estatuto do Desaviamento.

Numa tragédia desse porte, não há o que comemorar, porém a mídia aproveitou-se da tragédia para fazer propaganda política barata pró-desarmamento.

São eles que dizem que armas de fogo legalizadas são a causa e conseqüência dessa violência generalizada, "o grande" problema da segurança pública. São eles que protegem assassinos, terroristas, estupradores, seqüestradores, corruptos, os "dimenó"...

É o "covardismo", uma vertente ideológica que prega a rendição generalizada frente a toda sorte de assassinos, genocidas e psicóticos sociopatas.

Como temos que ser coerentes, que esta seja ao menos uma oportunidade para conscientizar as pessoas de que

AVIÕES MATAM!

Lutemos pela imposição do "Estatuto do Desaviamento"!



Novas regras para aquisição de passagens aéreas:

Pessoa Física
Possuir 25 anos (estudos demonstram que abaixo desta faixa etária o cidadão tem mais risco de não sobreviver num eventual acidente de avião.)
O primeiro passo para adquirir uma passagem aérea é obter a “Autorização para Aquisição de Passagem Aérea de uso Permitido por Pessoa Física”, através do preenchimento do formulário ANAC com a opção “aquisição” e a juntada dos seguintes documentos (arts 5º e 6º da IN n.º 23/09-DG/ANAC).:
1) cópias da cédula de identidade e CPF, autenticadas, além de duas fotos 3x4 recentes;
2) declaração de efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional,
3) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
4) declaração de que não responde a inquérito policial ou a processo criminal;
5) comprovantes de ocupação lícita e de residência certa, exceto para os servidores públicos da ativa.

O segundo passo é apresentar a avaliação psicológica para vôos nacionais ou internacionais, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo pertencente a ANAC ou credenciado por este Departamento, ambos inscritos no Conselho de Psicologia.

O terceiro passo após a aprovação em laudo psicológico é apresentar laudo de capacidade técnica para saídas de emergências, atestada por instrutor da ANAC ou por este credenciado. O exame consistirá em:
1) conhecimento do conceito de avião domestico e das normas de segurança;
2) conhecimento básico das partes e componentes de um avião;
3) demonstração, em simulador, do uso correto das saídas de emergências.
O exame somente será realizado após o requerente ser aprovado na avaliação psicológica para vôos nacionais ou internacionais.

Comunidade "NÃO AO DESARMAMENTO"

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