quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Sobre o Federalismo

Recentemente, tentando explicar o federalismo a um amigo, dizendo que o federalismo é contra a centralização e a favor de maior autonomia aos Estados, fui interrompido pelo seguinte aparte: "Ah, então é um tipo de separatismo!" Após esta conclusão brilhante, meu amigo, cheio de certezas, recusou-se a ouvir minhas negativas e, finalmente, desisti de explicar.
Uma função importante de um blog é agrupar em um único local referências que podem poupar muito tempo de discussões inúteis, para que conversemos a respeito das idéias, dos conceitos, para que conversemos utilizando o mesmo aparato lingüístico.
É como o esquerdista que acusa um liberal de fascista ou nazista. Enquanto não estiver claro a ambos que fascismo e nacional-socialismo são movimentos de massa, coletivistas e revolucionários, portanto incompatíveis em essência com a democracia liberal capitalista, a discussão fica completamente absurda, com cada um atribuindo um sentido diferente a cada um dos conceitos.
Portanto reúno aqui alguns materiais de leitura a respeito do federalismo, materiais tirados em grande parte do site do Partido Federalista onde os leitores podem ter uma idéia do que seja o referido movimento. Deixo claro ainda que estas explicações têm caráter apenas orientativo, seguindo a linha doutrinária do Partido Federalista. Aconselho enfaticamente a navegação pelo site para maiores esclarecimentos.




FUNDAMENTOS FEDERALISTAS


1) Senado Federal - Será o novo Senado Federal, constituído de 1 senador eleito pelo povo de cada estado, cujas funções serão a de Conselho Consultivo e Fiscalizador dos atos dos Poderes Públicos, além de se reunir em Congresso com a Câmara dos Deputados. Não terá a prerrogativa de fazer leis mas terá também a incumbência de corrigir, emendar ou vetar artigos e textos legislativos e de emendas constitucionais provenientes da Câmara dos Deputados. Estes textos voltam à Câmara, para nova seção de debates e deliberação. Os senadores cumprirão mandatos de oito anos, renovados em 1/3 a cada quatro anos. Não haverá remuneração fixa mas haverá compensação em estadias e jetons de presença. Para que se compreenda o processo de alternância, já que propomos apenas um senador por estado, as regras, de forma sucinta serão:
a) A primeira legislatura serão os senadores divididos, através de sorteio, em três grupos mais iguais possível. Dentre esses grupos um senador será sorteado para uma legislatura de apenas quatro anos dentro de um mandato de transição, ou seja, o início da nova modalidade, dentro da nova Constituição.
b) Os dois grupos remanescentes cumprirão mandato de oito anos.
c) As eleições serão sempre de quatro em quatro anos.
d) Na segunda eleição dentro da nova modalidade, o grupo de transição será renovado através de eleições, para o mandato normal de oito anos.
e) Já na terceira eleição, os dois grupos que estão completando oito anos, serão renovados para novo mandato de oito anos, ou seja, submeter-se-ão ao processo eletivo, através do qual, alguns senadores desse grupo poderão ser reeleitos e outros substituídos por novo eleitos. E assim por diante, após o período de transição (primeiros quatro anos), a renovação dos membros do Senado se dará por terços, variando entre um e dois terços, dentro dessa regra.
A presidencia do Senado será mensal e rotativa – sempre por sorteio.

2) Câmara dos Deputados - de cunho legislativo, formada por deputados federais, não remunerados (mas compensados em estadias e jetons de presença). Terá a incumbência de formular leis e projetos de emenda constitucional, as quais, deverão ser remetidas ao Senado antes de deliberadas em Congresso Nacional.
A Câmara terá presidência mensal rotativa por estado – deputado mais votado – através de sorteio mensal dos estados (fim do alto e do baixo clero).

3) Processo Legislativo – As leis de âmbito federal que interferirem na autonomia estadual ou municipal, assim como, toda e qualquer emenda constitucional aprovadas em Congresso Nacional, deverão ser ratificadas por 2/3 dos estados (através das assembléias estaduais ou plebiscitos locais, conforme dispuser a constituição de cada estado) para entrarem em vigor, com decadência por decurso de prazo fixado no próprio projeto. O Orçamento Federal, uma das prerrogativas do Congresso Nacional e que não depende de ratificação dos estados, deixará de contemplar verbas para estados e municípios, concentrando-se tão somente nas questões referentes à estrutura da máquina federal.

O presidente do Congresso - reunião da Câmara dos Deputados e do Senado - será sempre um senador, escolhido pelo voto majoritário dos deputados federais – mandato de dois anos.

4) Ministérios – Serão todos extintos, criando-se algumas secretarias normativas e de exclusivo interesse da Federação, tais como, as de vigilância sanitária, parques nacionais, propriedade intelectual, dentre as que forem realmente necessárias. A extinção dos ministérios se torna possível com o fim da concentração tributária pelo Governo Federal, deixando de existir o redistributivismo – prática atual de apropriação concentrada da renda nacional (até agosto/2004, cerca de 72% de tudo que é arrecadado no País) para posterior distribuição aos estados e municípios. Este é um dos maiores causadores da miséria e dos graves problemas sociais brasileiros.
Com o fim dos ministérios, valoriza-se a carreira pública federal do quadro remanescente, formado por servidores com vocação pública,

5) Assistencialismo - Será repudiado como causa de impedimento do desenvolvimento do indivíduo, que é o único que pode prover seu próprio sustento. Entretanto, as medidas assistencialistas emergenciais da transitoriedade deverão ser estadualizadas e municipalizadas.

6) Secretaria da Defesa - Subordinada ao Poder Executivo, será responsável pelo CFA - Comando das Forças Armadas - integrando o Exército, Aeronáutica e Marinha, CGF - Comando de Guarda das Fronteiras terrestres, aéreas e marítimas e CIB - Centro de Inteligência Brasileiro, além da Guarda Nacional.

7) Guarda Nacional – formada por efetivos estaduais mistos entre cidadãos e militares, terrestres e aéreos, sob o sub-comando do governador e comando geral do Presidente da República, será acionada somente em casos de grave perturbação à ordem pública, catástrofes e afins.

8) Segurança Pública - Será reorganizada através do realinhamento da Policia Militar e Policia Civil em uma Polícia Estadual. Esta terá ainda uma divisão de Patrulha Rodoviária das estradas estaduais e federais sob sua jurisdição, além de todos os departamentos especializados necessários para o cumprimento das missões, as quais vão desde sua ação sobre crimes caracterizados como estaduais ou em conjunto com a Polícia Federal até intervenções e auxílio nas localidades nas quais for convocada.
Os municípios criarão suas próprias polícias, inclusive as de trânsito. Permanecem no próprio município, as multas nele geradas. A polícia local será organizada de acordo com as necessidades e características próprias, intensiva e ostensivamente, tendo, inclusive, a função de polícia judiciária.
Os delegados, promotores e chefes gerais/comandantes de policia serão eleitos pelo povo, tanto em nível estadual quanto municipal. A União terá sob sua competência, a Polícia Federal, cujo comandante deverá ser referendado pelo Senado Federal.

9) Autonomia municipal em matéria de auto-governo - Os municípios terão total autonomia para determinarem sua forma de administração, seja através de prefeito e vereadores escolhidos pelo voto facultativo, ou, substitutivamente, pela eleição de conselho municipal, companhia de desenvolvimento ou administrador urbano contratado, ou qualquer outra forma não autocrática que fira os princípios constitucionais das garantias individuais.

10) Criação autônoma de municípios - Os municípios e comunidades existirão independentemente de autorização do governo estadual ou municipal e/ou assembléia estadual, podendo ser criados por qualquer número de pessoas, em terras próprias ou cedidas pelo estado federado ou município, respeitando-se os princípios constitucionais.

11) Sindicalismo - Será livre, funcionando independentemente de autorização oficial, preferencialmente por empresas, podendo ser regulado por legislação estadual, proibida a unicidade sindical.

12) Poder Judiciário - Será reorganizado de maneira que o Supremo Tribunal Federal (STF) acate somente questões dessa ordem, deixando de existir o atual STJ – Superior Tribunal de Justiça.
As Cortes Superiores Estaduais (ou Tribunais Superiores Estaduais) serão as instâncias judiciárias máximas desde que respeitadas a própria constituição e legislações estadual e a Constituição Federal.
Instituição dos tribunais de regiões com comunidades e pequenos municipios, tribunais municipais e distritais conforme o caso, com juizes eleitos e reeleitos pelo voto facultativo do povo a cada dois ou três anos, sendo os procedimentos judiciários executados sob o direito consuetudinário em consonância com as regras constitucionais do estado e da Federação.
Criação das Câmaras de Apelação cível e criminal, cuja função será filtrar os processos provenientes do juízo distrital, por natureza e legitimidade, servindo como instância intermediária ou final, conforme o caso, cujos juizes serão eleitos e reeleitos através de sistema misto composto pelo voto direto e facultativo do povo e voto dos juizes distritais e de condado de sua jurisdição.
Os membros da Defensoria Pública , da Promotoria e os conselheiros dos tribunais de contas públicas serão igualmente eleitos e reeleitos pelo povo.
Promoção da ampliação do sistema de mediação, conciliação e arbitramento em todas as esferas do Direito, como meio de sanar, extra-foro, situações especialmente as de cunho comercial, trabalhista e familiar.

13) Processo Eleitoral - voto livre, facultativo em todas as eleições, referendos e plebiscitos; fidelidade partidária sob pena de perda do mandato. Voto distrital no âmbito dos estados federados e nos municípios aonde ocorrerem eleições de vereadores ou conselheiros municipais.

14) Sistema Tributário - O sistema tributário será totalmente simplificado, retirando-se todos os tributos sobre as empresas. Existirá em nível nacional o IC - Imposto sobre o Consumo - cobrado somente do consumidor final, assim caracterizado, com alíquota fixa para o Governo Federal (a ser definida através de estudos), alíquotas variáveis de acordo com as definições de cada estado, assim como, por municípios. Este imposto, cobrado à parte em cada operação no varejo, ficará retido pelo comerciante que o depositará em boleto especial no banco, sendo automaticamente dividido de acordo com as alíquotas definidas naquele município e estado e depositado nas respectivas contas dos níveis de governança.
Os estados poderão ainda instituir (ou manter) o IPVA (sugerido para financiamento de estradas sem interesse privado) e IS - Imposto Seletivo - sobre bebidas, jogos e cigarros. Os municípios terão liberdade total em matéria tributária, podendo manter o ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis e móveis), IPTU (Imposto sobre propriedade territorial urbana), multas de trânsito, dentre outros, votados preferencialmente em plebiscito. Com o novo sistema tributário, extinguem-se os impostos sobre a cadeia produtiva e sobre as empresas, como meio de obter-se competitividade, consumo, emprego e salários cotados de acordo com o mercado.
Desta forma, será o fim de todo e qualquer tributo declaratório, simplificando-se a vida do cidadão, reduzindo-se os custos de controle das empresas e do próprio setor público, derrubando a corrupção. Os eventuais desvios constatados e provados por parte de algum comerciante devem ser punidos com o rigor da apropriação indébita, cível e criminalmente.

15) Regras Trabalhistas - serão de responsabilidade de cada estado, referente à segurança e normas de trabalho, incluindo alguns direitos os quais dizem respeito à saúde mental física dos empregados, inclusive quanto ao trabalho infantil e do principiante, mas não haverá encargos sobre folha de pagamento, sendo o empregado facultado a optar pela previdência e pecúlio privados, poupança, etc. As relações entre o trabalhador e a empresa deverão seguir um novo conceito de “prestador de serviços” contratado, em perfeita consonância com as novas exigências empresariais e de mercado face a globalização da economia como um todo, objetivando de ambos os lados, competitividade por excelência.

16) Sistema Monetário - Será de responsabilidade do Banco Central totalmente independente, com diretores indicados por listas específicas e escolhidos e homologados pelo Senado Federal. Emitirá e regulará a moeda e seu nível de circulação de acordo com os mais modernos parâmetros da economia de mercado. Os estados e municípios não poderão emitir títulos de dívida pública/debêntures negociados em mercado de capitais, e a liquidação dos precatórios não poderá ultrapassar a dois anos da sentença de instância máxima transitada em julgado, cabendo a estes encontrarem soluções internas para satisfação de tais débitos.

17) Estatais - O modelo de Estado preconizado pelo Partido Federalista será pela extinção de todas as estatais, remetendo para a iniciativa privada e à sociedade as funções que não tenham nenhuma relação com o setor público. Entretanto, caberá a cada estado e cada município a decisão sobre suas empresas públicas.

18) Previdência - Fundos de Pensão - Serão incentivados e orientada a formação de fundos de pensão das mais variadas classes e formas, objetivando a capitalização rentável do pecúlio de aposentadorias com livre transferência de contas individuais promovendo a saudável concorrência entre os administradores em benefício direto dos segurados e o incentivo às aplicações destes fundos no mercado acionário, especialmente na capitalização das empresas.

19) Lei das S/As - O mercado de capitais sofrerá algumas alterações, especialmente quanto à extinção das ações preferenciais de qualquer espécie, abertura facilitada do capital de qualquer empresa somente com disponibilização de ações ordinárias com direito à voto, objetivando a captação de recursos junto ao público no financiamento de novos projetos e empreendimentos e democratização real do capital. Ou seja, uma ampla abertura e democratização do mercado de capitais, especialmente o acionário, tanto para as empresas emergentes quanto para o público investidor, incluindo o mais simples cidadão.

20) Incentivo à criação de novas empresas - Será completamente desburocratizada, concedendo-se crédito às declarações assinadas pelos responsáveis, sob pena de crime de perjúrio. Poderá ser abrir uma empresa em minutos, no máximo, em algumas horas.

21) Desburocratização da vida do cidadão - Todas as declarações e afirmações dos cidadãos, em qualquer circunstância, salvo casos especialíssimos, serão consideradas verdadeiras até prova em contrário, cujo ônus será retirado da esfera do declarante, este sob pena de cometimento de perjúrio ou falsidade ideológica conforme o caso, punindo-se de acordo com a lei penal estadual ou federal, de acordo com a situação.

22) Intervenção estadual e/ou federal – Será garantida nas situações em que se exija a intervenção, inclusive armada, por parte do estado, através da Policia Estadual ou da Federação, através da Policia Federal ou Guarda Nacional, cujas normas serão previstas na Constituição Federal, objetivando o restabelecimento da ordem pública.

23) Fundo de Reserva Federal - Com recursos provenientes - em percentuais a serem ajustados - do IC – Imposto sobre Consumo e das taxas do comércio exterior, será formado o Fundo de Reserva Federal, cujo objetivo é atender eventuais calamidades públicas em auxílio ao(s) estado(s) afetados, dentre outras situações emergenciais previstas em seu estatuto.

24) Educação - Será obrigatória em todo o país, a educação 1º Grau, sob pena de responsabilização criminal dos pais, sendo gratuita aos que optarem pela mesma. Cada estado deverá propor currículos educacionais mínimos mas não limitantes. Não haverá currículos nacionais, exceto para o ensino do idioma português, assim como, para o ensino da História do Brasil, Geografia Brasileira e símbolos e protocolos cívicos de âmbito nacional.
Cada comunidade será incentivada a promover em parceria entre a creche, a escola e os pais, prioritariamente, a formação da criança de zero a cinco anos de idade, nos aspectos relacionados ao caráter, ética, moral, valores e virtudes humanas, de acordo com usos e costumes locais.

25) Meio Ambiente - Será de competência de cada estado, em legislação própria. O Governo Federal terá sob sua competência, determinados parques nacionais, especialmente os localizados em estados de baixa densidade demográfica e territórios federais.

26) Criação de novos partidos politicos em ambiente federalista - A lei dos partidos políticos será alterada para possibilitar a criação de partidos sem restrições, sendo a participação no processo eleitoral municipal totalmente livre e no estadual e federal possibilitada através de abrangência mínima exigida (cláusula de acesso).

27) Política habitacional, saneamento e urbanização - serão atribuições de estados e municípios, na forma que lhes convierem.

28) Funções básicas dos estados federados - Planejamento das políticas e ações referentes à melhor distribuição demográfica e de recursos, auxiliando e financiando municípios através de projetos de infra-estutura específicos devidamente estudados e aprovados, tudo de acordo com vocações regionais, levando-se em conta, ainda, a vontade da população de cada local, a qual deve ser consultada através de plebiscitos ou decisões conselhos locais, conforme a lei de cada município.

29) Razão da existência da Federação - A União dos estados federados, será representada pelo Governo Federal, cuja postura será voltada para as questões de ordem mundial, recomendando, quando for o caso, a adoção de estratégias, políticas e ações por parte dos estados, sob o crivo da Câmara Federal e do Senado Federal.

30) Assembléia Estadual - Será formada pelos deputados estaduais, eleitos pelo voto direto, livre e facultativo, preferencialmente no sistema distrital. Sua função assim como a atuação de seus membros será definida na Constituição Estadual. Será facultado aos estados a criação do Senado Estadual.

31) Referendos e plebiscitos - O Partido Federalista propugnará intransigentemente pela adoção dos plebiscitos e referendos como meio de proporcionar a decisão direta da sociedade, nas questões coletivas que lhe dizem respeito. A adoção de uma nova Carta Magna será proposta também através do devido plebiscito, sem o qual, não se poderá considerar a existência plena e legal do Estado de Direito Democrático.

32) Garantias constitucionais - Uma nova Constituição Federal, aprovada em plebiscito pelo Povo Brasileiro, preverá a garantia da propriedade privada e dos contratos firmados.

33) Saúde - O Estado será responsável pelo saneamento básico e pelo combate às endemias. A saúde será privatizada em massa, proporcionando a redução do custo pela escala e competição aberta entre as empresas, cuja interferência estatal se resume ao Judiciário, par dirimir os problemas surgidos na relação de consumo e prestação de serviços. Entretanto, cada estado e município terá liberdade para adotar suas própria políticas, mesmo públicas, arcando com as despesas decorrentes, especialmente com o poder de decisão popular sobre isto .

34) Exploração de riquezas naturais – livre para quaisquer empresas, desde que, respeitadas as regras locais incluindo as que tratam do meio ambiente.

35) Transportes – O Governo Federal poderá apresentar estudos e planos de malhas rodoviárias, ferroviárias e fluviais nacionais de integração do transporte, entretanto, a execução ficará por conta de cada estado, publica ou pela iniciativa privada. Haverá mínima regulação do setor aéreo e se buscará, com a desregulamentação, atrair empresas e consórcios empresariais, incluindo a saudável prática de lançamento de ações e “bonds” para financiamento de obras, com o objetivo de construção de estradas rodoviárias, de ferro – com modernos e rápidos trens – aeroportos, eclusas e portos fluviais e até mesmo a exploração de novas modalidades de transporte como os dirigíveis.

36) Energia – como setor livre das atuais 17 mil leis, decretos e regulamentos que regulam o setor, a iniciativa privada poderá investir na geração de energia de diversas fontes, assim como, na distribuição ao consumo, de acordo com as regras de cada estado e cada município.

37) Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) – Com a desregulamentação do setor e a autonomia das universidades, será possível o pleno incentivo para que estas se tornem departamentos de extensão em pesquisa e desenvolvimento de empresas, remuneradas tanto pela demanda contratada e respectivos resultados quanto pela exploração da propriedade intelectual – royaties. Incentivo á criação de incubadoras tecnológicas, principalmente no meio privado, com apoio do sistema aberto de mercado de capitais – bolsa de valores.

38) Universidades – pregamos o fim da universidade pública e gratuita, de maneira que se incentivem a criação de cursos técnicos para a formação técnica do brasileiro nos mais diversos campos de atividade. As universidades passarão a produzir recursos acadêmicos e científicos, preconizando-se o mérito e talento individuais como meio de acesso. Entretanto, cada estado encaminhará o tema, de acordo com suas prerrogativas e decisão popular.

39) Agricultura – incentivar a produção em escala, com manejo integrado do meio ambiente, desenvolvendo-se e sofisticando-se o agro-negócio com cada vez mais valor agregado, livres de tributação, como meios de produção de alimentos não apenas para o Brasil mas para o mundo. Incentivo para a prática do hedge agrícola, ou seja, a garantia da venda da produção através de antecipações em bolsa de mercadorias, dentre outros mecanismos frutos da sofisticação do mercado de capitais e de commodities.

40) Política externa – o Brasil passará a ser cada vez mais respeitado como potência, considerando as taxas de crescimento e as potencialidades garantidas pela perenidade das regras, de sua democracia estável, de um Judiciário ágil e executor da Lei. Certamente, o Brasil ocupará uma posição na qual possa se relacionar com a maioria absoluta dos países, entretanto, não se alinhará politicamente com aqueles que adotam modelos ditatoriais. Sempre se posicionará na defesa intransigente da Liberdade, da Autonomia do indivíduo, dos povos das localidades e regiões, da liberdade de comércio no mundo e o fim das barreiras protecionistas, de maneira que o povo de cada país possa se beneficiar do livre comércio e das vantagens comparativas e complementares dos relacionamentos comerciais entre países.

41) Amazônia – Será proposto, dentro do novo ambiente federalista e sob a nova Constituição quando em vigor, um estudo e consulta popular local, para que estados como Acre, Roraima, Amazonas e Amapá eventualmente sejam transformados em territórios federais, objetivando uma maior atenção por parte do Governo da Federação sobre as incomensuráveis riquezas naturais da região, hoje ao abandono, entregues à rapinagem inclusive com agressão ao meio ambiente. A cidade de Manaus poderia, por exemplo, transformar-se em “cidade-estado” auferindo autonomia e status nesse sentido, transformando-se também, em pólo referência de toda a região. O estado do Amazonas poderá ser dividido em três novas regiões, na condição de território federal. Os territórios federais assim permanecerão até a ocasião em que atinjam densidade demográfica e de desenvolvimento suficientes não apenas para a sua autonomização como estado federado mas com plena capacidade de controle e correta exploração de suas riquezas naturais e respeito ao meio ambiente.



ESTADO DE DIREITO OU DIREITO DO ESTADO?

Você já ouviu falar em "Estado de Direito"? Na definição do direito, na sociologia e na política é, via de regra, a síntese das vontades da sociedade, do povo, em torno das regras de convívio. É como num condomínio.

Suponhamos que todos - ou a maioria - participem das assembléias dos condôminos e decidam, pelo voto, as regras, as idéias, os projetos de reforma, etc., que afetam a todos que moram naquele condomínio. O síndico ou o Conselho Diretor não podem decidir sozinho, só executar o que a assembléia decidir.

Num município, em um estado federado ou mesmo em um país, o principio é o mesmo. A população deveria ser consultada sobre cada decisão que afetasse suas vidas.

A intenção de algumas idéias podem até ser boas. O problema que a imposição dessas leis, sem consulta popular ou plebiscito mesmo, denota uma total falta de confiança no povo brasileiro.

Você já foi consultado alguma vez? a verdade é que plebiscito ou referendo é palavrão para a maioria dos políticos. E quando é proposto, o fazem de forma a manobrar massas em interesses escusos ou no mínimo duvidosos, como o plebiscito da proibição da comercialização de armas marcado para outubro de 2005.

Não é só o povo que não confia mais nas instituições e nos políticos. Estes também não confiam no povo que os colocou lá...

As MPs (Medidas procrastinadoras ou permanentes?)

Mas não pára aí. Tem ainda as Medidas Provisórias, um instrumento que coloca em vigor imediato determinadas leis e regras, independente de o Poder Legislativo ter ou não aprovado. E, nas atuais circunstâncias, a Câmara fica então, com a pauta das demais votações trancada até que se vote a MP encaminhada como "urgente" pelo Poder Executivo. Ou seja, os poderes Legislativo e Executivo em "cabo de guera" cuja ponta mais fraca é a sociedade, obrigada a engulir o resultado da contenda - qualquer um não serve mesmo.

Está assim, decretado, o "Estado da Instabilidade"!

A imposição de leis, produzidas em escala industrial - desde 1988 já foram, segundo o IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - editadas cerca de 1.600.000 regras, desde leis, decretos regulamentações, atos normativos, instruções e portarias, tornando impossivel para operadores do Direito e da Contabilidade acompanharem a progressão desse cipoal. A imposição dessas leis, seja ela congressual ou governamental (do executivo), passa a ser o "Direito de Estado" ou seja, o inverso do "Estado de Direito", pois o povo só tem que obedecer ao que foi imposto, sem que tenha sido consultado.

É como se você fosse, voltando ao exemplo do condomínio, obrigado a pagar um aumento da taxa de condomínio por uma obra não emergencial a ser realizada, uma pintura geral por exemplo, por medida provisória do síndico. Você gostaria?

Tal como em um condomínio, você sabe que quanto menos apartamentos ou casas, mais fácil administrá-lo. Certo? Absolutamente certo.

Os estados devem então que decidir sobre estas coisas, junto com a sua própria população, como num condomínio, "um pouco maior" desse que você mora.

CADA ESTADO COM SUAS LEIS
Os estados devem ter autonomia para legislar sobre qualquer matéria - penal, tributária, trabalhista, administrativa, subtantiva e adjetivamente, ou seja, incluindo os aspectos processuais. Assim, todos os códigos, civil, penal, trabalhista, etc., perderão validade quando entrar em vigor cada um desses códigos estaduais, sob uma nova Constituição Estadual, sob uma nova Constituição Federal.
Isso significa dizer que todos os temas polêmicos, como Pena de Morte, Eutanásia, Aborto, Prisão Perpétua, Prisão com Trabalhos Forçados, Penas Alternativas, Cassinos e outros jogos de azar, serão objeto de decisão do povo de cada estado. Do povo? Sim, através de plebiscitos.
Não se pretende aqui anular o papel dos legisladores mas de ressignificá-los, dentro de seu verdadeiro papel de legislar. Preocupados com a causa pública, o político legislador, na qualidade de deputado ou vereador, poder representar os anseios da sociedade ou parte dela, para criar e propor legislação no âmbito da respectiva casa legislativa e até conseguir que seja aprovada. Mas a decisão final deve ser do Povo, em plebiscito ou referendos, pois afinal, é quem irá experimentar os efeitos da legislação proposta - ou da falta dela.
Esse procedimento deve ser bem construído, evitando-se que propostas isoladas do Executivo, por exemplo, sejam encaimhadas diretamente ao referendo popular, pois aí então, se estará passando por cima do Poder Legislastivo, na abjeta prática do democratismo, a manobra das massas.

LEGISLATIVO MUNICIPAL
Considerando que os municípios terão ampla autonomia para sua gestão, estes terão também, autonomia para legislar sobre assuntos sobre os quais o Estado e a União não proíbem expressamente. Assim, não haverá necessidade da existência de uma Câmara de Vereadores, por exemplo e regras ou leis comunitárias ou municipais poderão ser decididas até mesmo em praça pública conforme o tamanho da comunidade.
Nas grandes cidades, é muito provável que as câmaras continuem a existir, normalmente, mas é recomendável que muita legislação seja decidida em referendos populares. Há cidades nas quais, boa parte do processo legislativo e administrativo pode ser passado para as regionais, ou seja, as áreas fruto de divisões administrativas de metrópoles, tais como São Paulo, que tem algo em torno de 37 ou o Rio de Janeiro com 29. Cada região dessas poderia se constituir em um distrito com autonomia financeira, administrativa e legislativa, reservando-se à Prefeitura e a Câmara Municipal da "Matriz" as atribuições de interesse geral da cidade. Permite-se maior democracia e a prática da descentralização dentro do espírito federalista pleno das autonomias proposto pelo Partido Federalista, ou seja, a perseguição constante da mais ampla subsidiariedade.
São medidas que vão fazer com que a população se reaproxime da política, amplamente ressignifcada no seu contexto, atualmente satanizada face a prática pouco recomendável do jogo político-partidário-eleitoral.

LEGISLATIVO FEDERAL
O modelo do Poder Legislativo Federal continua bi-cameral porém com mudanças de conceito. Os deputados federais continuarão a ocupar a Câmara Federal, porém não mais na condição de "vereadores federais" em defesa de verbas para seus estados ou ainda, para suas regiões eleitorais (currais eleitorais?). Os deputados federais se ocuparão com legislação de interesse realmente da Federação, muito acima do chamado "interesse nacional", termo este usado para esconder ambições centralistas.
As leis emanadas da Câmara, seguirão para votação e aprovação em Congresso, união da Câmara dos Deputados com o Senado. Em caso de aprovação da nova regra, se esta interfere em autonomias estaduais e/ou municipais, será necessário o referendo de 2/3 ou 4/5 dos estados federados para a sua aprovação final, sendo apenas homologado pela Presidência da República, sem poder de veto. O preceito é, da mesma forma, válido para emendas constitucionais.
Já as leis federais de cunho administrativo, que não afetem autonomias estaduais e que representem o interesse geral da Federação, serão aprovadas pela Câmara dos Deputados, depois pelo Senado, sendo ratificadas pelo Presidente da República, agora com poder de veto.
O Senado Federal terá ainda a incumbência de ser um conselho consultivo e fiscal, podendo instaurar processos de responsabilidade cível e criminal contra o Presidente da República, o respectivo Vice e determinadas autoridades federais, encaminhando-se as conclusões ao Poder Judiciário para eventual instauração do processo legal.

CONCLUSÕES
O processo legislativo passa então a ser visto sob uma nova ótica, o papel do legislador passa a ser focado na legislatura, sendo, é claro, proibido o assistencialismo e uma série de outras atividades que nada dizem respeito ao papel de um deputado ou vereador. A política deve voltar a ser política, sem a esperança de ser perfeita mas livre dos defeitos que a tornaram na abjeta politicagem.



A JUSTIÇA QUE TARDA É FALHA MESMO!

Um dos males do centralismo crônico está no modelo de justiça no Brasil. É cara e inacessível para a maioria da sociedade. Temos um sistema de leis horizontalizado em todo o país, não levando em consideração as peculiaridades regionais e um sistema de múltiplas instâncias de recurso, permitindo inclusive, que uma causa qualquer chegue à mais instância do País.

Para tentar solucionar o problema do acúmulo de dentenas de milhares de processos no STF - Supremo Tribunal Federal - ao invés de se focar na causa optou-se por criar uma nova corte superior, o STJ - Superior Tribunal de Justiça - com o objetivo de julgar as matérias tidas como infra-constitucionais. O Brasil, salvo melhor juízo, passou a ser, provavelmente, o único país do mundo a ter duas cortes superiores...
O problema é que o STJ vem se transformando, gradativamente, em uma corte intermediária, pois muitos dos recursos ali julgados podem ser objeto de novo recurso ao STF, arguindo-se por algum aspecto constitucional. O resultado: mais de 100 mil processos no STF, para 11 ministros. Frise-se que a Corte Suprema dos EUA recebe anualmente, algo em torno de 500 processos.

O que está errado é o modelo da organização judiciária no País, arrastado que foi pelo centralismo crônico do Estado Brasileiro, cujos poderes crescentes o habilitam a fazer leis que valem para todo o País. Logo, matérias constitucionais e infra-constitucionais se misturam no espaço nacional, em detrimento da competência estadual. A própria Constituição Federal instituiu esse cáos jurídico no País, não se permitindo que decisões judiciais ocorridas nos respectivos Tribunais de Justiça tenham sua instância ali encerrada. Ou seja, todo o sistema legal brasileiro passou a ser nacional em detrimento às pouquíssimas legislações estaduais que ainda diferenciam, nesse sentido, uns estados de outros.

Por sua vez, a Constituição Federal que de tão analítica se tornou evasiva, só tem provocado confusão nas sentenças, conduzindo-nos à tal da "súmula vinculante", um instrumento jurídico perigosíssimo num país que não sabe direito o que é democracia - o voto ainda é obrigatório...

Há que se ressaltar ainda que a Constituição Brasileira não é auto-aplicável, dependendo de regulamentação de cada um de seus artigos, letras, incisos, parágrafos, os quais somados, poderiam significar algo em torno de 3 mil artigos! Cerca de 2/3 desta peça de retórica política - a "Constituição Cidadã" - não podem ser invocadas por falta de regulamentação. E, pior, 16 anos depois da sua proclamação pela Assembléia Nacional Constituinte - 1/3 dos senadores que dela faziam parte, eram biônicos, ou seja, indicados pelo regime militar - a Constiuição Federal vem sofrendo emendas na calada da noite, feitas pelos "representantes do Povo", chegando ao absurdo de emendar até mesmo nas Disposição Transitórias!

Para que se garanta o status quo, ou seja, o regime vigente, os juízes detém privilégios no míninmo discutíveis, tais como, a inamovibilidade coma desculpa de se garantir o sentido discricionário de suas condutas, resultando, entretanto, no endeusamento de muitos dos juizes brasileiros. O fato de o Poder Executivo poder indicar juízes para as instâncias máximas - STF e STJ - não permitem independência e harmonia entre os 3 Poderes, transformando-as em órgãos decisórios com influência política.

Por conta dessas mazelas, do cipoal de leis, da confusa Constituição Federal que falta ser regulamentada em quase 2/3, temos juizes que não conhecem a matéria que julgam. Ou juizes que não julgam por seus próprios propósitos. Ou os que julgam com coragem e são transferidos para comarcas que nem constam no mapa.

O MODELO JUDICIÁRIO PROPOSTO

Propomos o fim do STJ - Superior Tribunal de Justiça - tendo em vista a autonomia judiciária e legislativa dos estados - tanto em matéria substantiva quanto adjetiva - restando no âmbito federal, tão somente matérias assuntos de interesse da Federação, ou seja, eminentemente constitucionais. Assim, o STF - Superior Tribunal Federal - reservando-se à sua verdadeira função da mais alta corte judiciária do País, receberá para julgamento somente matéria eminentemente constitucional. A jurisprudência do STF, embora não deva ser considerada vinculante para todo o País, estabelece o "estado dos usos e costumes", orientando o judiciário em todo o País a seguí-lo, além da população mas, não se permitindo o engessamento da evolução do Direito, face à constante evolução humana.

Juízes federais em todos os estados julgarão todas as matérias à ele dirigidas, desde que afetas à esfera de legislação federal e à Constituição.

Em nível federal ainda poderemos ter um Tribunal Administrativo Federal, focado nos assuntos administrativos e o Tribunal Superior Militar.

Toda matéria infra-constitucional será aquela cuja instância se encerra na corte superior de cada estado, ou seja, afeta à respectiva constituição estadual. Assim, um litígio entre vizinhos de um condomínio sobre a permissão ou não de se abrigar um cachorro em um dos apartamentos jamais chegará ao STF, como hoje ocorre. Aliás, é assunto que provavelmente se resolva em uma das oportunidades citadas adiante.

O MODELO DE BAIXO PARA CIMA

De uma maneira simplista, considerando que o tema é complexo, o Judiciário deve ser pensado em 5 situações:

a) Mediação – instrumento de modernidade no trato dos litígios, a mediação busca promover acordo imediato entre as partes. Muitos casos se encaminham para litígios problemáticos pela simples falta de uma melhor comunicação e entendimento entre as partes. O mediador, profissional treinado e habilitado, não necessariamente ligado à magistratura, detém conhecimento e técnicas de promoção de acordos que sejam bons e justos para ambas as partes.

b) Arbitragem – outro instrumento que busca evitar o fôro judicial, muito usado nos litígios comerciais, trabalhistas e até familiares na maioria dos países de Primeiro Mundo, tem no árbitro, um profissional do mesmo ramo de atividade das partes envolvidas, ou seja, alguém versado no assunto em litígio. Árbitros não precisam, necessariamente, serem do ramo do Direito mas precisam ser preparados para a função, fazendo cursos especiais para a atividade. Ambas as partes devem se compromissar a aceitar o laudo arbitral e, na grande maioria das vezes, estas continuam suas relações comerciais normalmente, superadas as divergências, normalmente frutos de interpretações errôneas de cláusulas contratuais ou situações mal conduzidas no decorrer da vigência de um contrato. As vantagens vão desde os custos extremamente reduzidos além da agilidade na solução dos casos. A arbitragem comercial já está em uso no Brasil, mas ainda é incipiente.

c) juízo distrital, onde ocorre boa parte de casos que não possam ser levados à mediação ou arbitragem, especialmente os de pequenos delitos, brigas, arruaça e coisas afins. Neste patamar, os juízes distritais julgam com rapidez, dentro de normas consuetudinárias, ou seja, de acordo com usos e costumes e bom senso, sem desrespeitar, é claro, as garantias fundamentais individuais. Estes juízes devem ser eleitos pelo povo, a cada 2 ou 3 anos, em voto facultativo, e os candidatos, além de estarem habilitados para o exercício do cargo, ou seja, com formação acadêmica e pós específica, não podem pertencer a partidos políticos. A eleição ocorre em jurisdições limitadas, distrital mesmo.

d) todas os recursos eventualmente surgidos destas cortes distritais, serão objeto de julgamento quanto à sua validade e natureza processual, legislativa e constitucional, por cortes de apelação, composta por juízes que comporão turmas, sempre em número ímpar, cuja função é identificar a situação de cadacaso. Isso significa que uma decisão distrital pode ser contestada desde que revestida das características de legitimidade quanto a legislação estadual, federal ou constitucional. Caso o recorrente não possua argumentação nesse sentido, ou que a mesma não seja suficiente para demonstrar infração de alguma legislação superior, o recurso é denegado e se encerra ali mesmo, a instância judicial. Em caso contrário, um recurso pode ser encaminhado para um tribunal estadual ou um juiz federal, conforme a natureza do preocesso, suspendendo-se os efeitos da decisão distrital.
Os juizes das cortes de apelação poderão ser eleitos pelo povo de cada região, para períodos de 5 anos, com direito à reeleição, para que se decrete com isso, plena independência.

e) Os tribunais estaduais poderão ser especializados em tributário, penal, civel, eleitoral, todos com juri ou observadores populares. Os juizes estaduais podem ser escolhidos pelo colégio eleitoral formado pelos juizes distritais do estado e pelos juízes que compõe cortes de apelação, cujos candidatos já tenham exercido o cargo em uma dessas casas e tenham cursado para tanto, na Escola da Magistratura. Pode-se adotar um modelo misto de votos populares - livre e facultativo -com os provenientes deste colégio eleitoral, onde cada voto teria um peso específico em função do índice de votantes populares. A renovação das cortes estaduais pode também, ser feita parcialmente, a cada 5 anos, assim como, o impeachment de um juiz pode ser solicitado por mecanismos demoráticos especiais desenvolvidos no âmbito de cada estado. Os tribunais de contas devem ter seus conselheiros e juízes eleitos diretamente pelo Povo no âmbito do respectivo estado, a cada 5 anos. Todos os candidatos, naturalmente habilitados como advogados e com algum curso na Magistratura.

f) Os juizes da Suprema Corte do Estado podem ser escolhidos, a cada 8 ou 10 anos, através de colégio eleitoral formado pelos juizes estaduais e distritais (ou somente os estaduais), tendo, naturalmente, exercido cargos na escala de ascensão.

g) para os juizes da Suprema Corte Federal, ou Supremo Tribunal Federal, caso continue tal denominação, a nomeação dos mesmos deverá precedida de eleição através do colégio eleitoral formado pelos presidentes das supremas cortes estaduais, tendo direito a voto, ainda, o presidente do Senado, o da República e da Câmara. A renovação deve ocorrer, sempre parcialmente, ou seja, 1/3, por períodos entre 8 e 10 anos.

O CONTROLE É EXTERNO

Grande preocupação da sociedade sobre o controle do Judiciário - fiscalizatório, melhor dizendo - o modelo ora proposto permite:

1. maior transparência para quem paga a conta: o Povo;

2. renovação constante mas com equilíbrio;

3. agilização da Justiça;

4. desburocratização e queda do custeio administrativo da Justiça;

5. livre evolução do Direito, dentro dos mais lídimes princípios do Estado de Direito Democrático;

6. plena independência do Poder Judiciário;

7. plena conscientização (e adequação) dos respectivos papéis, por parte dos operadores de justiça, especialmente funcionários e juizes no ãmbito do aparelho judiciário;

8. valorização das carreiras dos operadores do direito;

9. o despertamento da confiança da população no Judiciário induzirá novos comportamentos, respeito e ética, conduzindo-nos à uma Sociedade aberta, desburocratizada, baseada na Confiança;

10. o fortalecimento do Poder Judiciário na garantia dos contratos e relações sociais, poderá ser um forte indutor de novos investimentos e empreendimentos.

Buscamos encontrar com isso, um encontro viável entre o necessário recomendável conservadorismo que preserva as tradições mais nobres da Justiça e do Direito, com a necessária e inexoravável renovação, modernização dos usos e costumes.

O direito consuetudinário, aplicado pelo menos em parte, na base da prática judicial, poderá contribuir em muito para liberar o Judiciário e permitir que se evolua junto com o os usos e costumes. Assim, será feita a Justiça na maioria absoluta dos casos.

A democracia é o remédio para o perfeito funcionamento das instituições

Essa é a base da proposta federalista para um novo modelo de Judiciário no Brasil, certamente deverá ser aperfeiçoada no âmbito dos grupos de trabalho temáticos (GTTs) do IF - Instituto Federalista - na construção dos projetos para o Brasil e dos projetos de inspiração aos estados e municípios.



O NOVO MODELO DE SEGURANÇA

A reorganização de todas as atribuições públicas passa também pela segurança. Objetivamente a segurança ficará assim;

SEGURANÇA MUNICIPAL
As comunidades e cidades terão sua própria guarda, com um delegado municipal eleito pelo povo, desde que, é claro, tenha as qualificações para isso. A idéia é que o mandato seja para dois anos, podendo ser reeleito de acordo com o que dispõe a lei municipal.

A guarda municipal terá total autonomia abrangendo a área de segurança pública intensiva e ostensiva, polícia judiciária, de trânsito, dentre outras especializadas. Cada município terá liberdade para constituir o seu aparato de segurança. Há muitos municípios pequenos, com 5 ou 10 mil habitantes - cerca de 4.100 municípios brasileiros têm menos de 20 mil habitantes - para os quais bastam apenas um "xerife" e um auxiliar, nada mais. Mas isso, é decisão de cada local. A guarda municipal fica vinculada ao comando da cidade, seja este na forma de um prefeito, do presidente do Conselho da Cidade ou outra forma.

A redução de custos e a otimização de resultados será extraordinária. Atualmente, a Secretaria de Segurança Pública de um estado deve se ocupar do aparelhamento das polícias civil e militar em todos os municipios, com consequentes desequilíbrios na distribuição dessas forças, imisciuindo-se na autoridade municipal, tirando-lhe todo e qualquer poder de prover a segurança de acordo com suas próprias características. Evita-se com o novo modelo, o agigantamento desnecessário de tais secretarias, cujos orçamentos se restringirão ao âmbito efetivamente estadual. Os custos cairão, as polícias serão realocadas para as suas devidas funções, subsidiariamente.

SEGURANÇA ESTADUAL
Cada unidade federada terá sua polícia estadual com atribuições especiais de socorrer ou intervir em comunidades e municípios com problemas que superem sua própria capacidade ou ainda em crimes de classificação estadual. Além disso, as estradas federais e estaduais serão patrulhadas pela Polícia Rodoviária Estadual. Outras atribuições especiais poderão ser indicadas à Polícia do Estado, desde que nunca invadam as competências municipais. A Polícia do Estado fica vinculada ao Governador'.

SEGURANÇA INTERNA FEDERAL
A Policia Federal terá atribuições relativas aos assuntos de sua esfera, investigações especiais e intervenções em estados e municípios quando absolutamente necessário. O sistema de segurança contemplará ainda uma Agência Brasileira de Inteligência vinculada diretamente ao Executivo Federal, assim como organismos especiais na área civil e militar. Logicamente, outros setores ligados à Polícia Federal como já existem hoje, permanecerão, porém serão reestruturados tanto do ponto de vista técnico quanto do lojístico. Estes aparatos são de responsabilidade federal tendo em vista sua atribuição de defesa da segurança no nível federal.
A eleição do Comandante da Polícia Federal pode ser feita por indicação de listas triplices fornecida por estados, participação do Congresso Nacional, sendo aclamado o que mais tiver votos, para mandato de 4 anos, permitida a reeleição por apenas uma vez mais.

GUARDA NACIONAL
A Guarda Nacional em todos os estados, será a guarda especial da União, formada por civis e militares, para atuar em situações de emergência e conflito interno. Será um dos instrumentos de intervenção rápida da União no estado em que existir alguma situação que exija providência imediata, incluindo auxílio às forças estaduais e municipais.

SEGURANÇA EXTERNA
Importante frisar que propomos que a segurança das fronteiras terrestres, marítimas e aérea, exceto alfândega, devam ser feitas pelos militares e não pelos civis. Especialmente na Amazônia, considerando que defendemos a territorialização de alguns estados com baixíssima taxa demográfica e falta de estrutura. Tais regiões devem ser de responsabilidade do Governo da União em conjunto com o Congresso Nacional.
Necessariamente a área militar deve estar envolvida tanto no planejamento quanto na execução das políticas de defesa e desenvolvimento dessas regiões.

As Forças Armadas devem ser reequipadas com o melhor disponível, incluindo desenvolvimento de seus próprios equipamentos em parcerias com empresas privadas especializadas. O serviço militar deverá ser redimensionado, incluindo a profissionalização de soldados, como quadro efetivo permanente, nas mais diversas áreas especializadas.

A questão do Serviço Militar Obrigatório poderá ser rediscutida para um redimensionamento de seus objetivos. Não há como negar os ótimos resultados obtidos nos jovens que prestam serviço militar, com o aprendizado de disciplina, companheirismo, fortalecimento do caráter, integridade e honra. A Suiça mantém serviço militar obrigatório até os 40 anos de idade, mas em regimes diferenciados de treinamento militar, permitindo-se que, praticamente, toda a população saiba lidar com armas de maneira a se permitir uma maior segurança pública interna, além do preparo de milhões de pessoas - homens e mulheres - para eventual necessidade de defesa da Pátria.


SISTEMA PRISIONAL
Cada estado deverá determinar seu sistema de reclusão e/ou de recuperação de infratores.
Haverá estados em que serão aprovadas, por meio de plebiscitos, leis que instituam a pena de morte, trabalhos forçados, trabalhos comunitários, prisão perpétua. A questão das prisões privadas nas quais o preso trabalha de graça ou por um pequeno soldo poupado em conta bancária especial - algo como uma garantia de poupança para quando ele estiver livre - será de atribuição exclusiva de cada estado também.

CONSIDERAÇÕES
Estas modificações estruturais no sistema de segurança implicam na realocação dos policiais civis e militares, além dos guardas municipais. Todo o sistema legal preconizará a autonomia de cada sistema de segurança, dentro do que prevê a nova Constituição, inclusive quanto à comunicação e execução judiciária interestadual.

Cada uma das polícias será financiada pelos seus próprios condomínios, ou seja, a municipal será financiada exclusivamente pelos cidadãos locais, a estadual com os impostos estaduais e a Federal com os impostos federais.

Com essa reestruturação das polícias e sistemas de segurança, se extinguirá de uma vez por todas, a interpenetração e interposição de poderes e polícias que tanto causam confusão, até mesmo entre os próprios sistemas de segurança.

Acredita-se que a criminalidade diminua muito com o desenvolvimento econômico que o Brasil terá com o novo federalismo mas o novo sistema judiciário e penal acabará de vez com a impunidade, pois todos sem exceção, são iguais perante a Lei.

O IF - Instituto Federalista - através dos GTTs - Grupos de Trabalho Temáticos - proporá projetos aos legisladores reformistas em cada estado, inclusive na área penal e de execuções penais, objetivando com a modernidade, democracia e força das instituições, o melhor funcionamento em prol do Povo, que é a razão de tudo. Isto é Estado de Direito Democrático.




ANTES DA EDUCAÇÃO, A FORMAÇÃO
Antes porém, um necessário comentário...

Vários aspectos formam o capital humano de uma Nação: a formação técnica, o conhecimento básico, acesso cultural, enfim, tudo o que se conhece como educação.

Mas há algo que precede a Educação, é a Formação. Nosso País, assim como vários outros, incluindo os EUA, preocuparam-se em preparar as pessoas para o avanço tecnológico, criando-se uma competição de aquisição de conhecimentos desde a mais tenra idade, buscando-se preparar o indíviduo para competir no mercado de trabalho. Mas, por uma série de fatores advindos dessa fantástica revolução de tecnologias e conceitos verificada especialmente nos últimos 40 anos - moda, política, religião, ciência, comportamentos - a formação dos seres humanos que estavam chegando ao mundo, no meio dessa profusão de transformações sociais, acabou sendo preterida.

O mundo melhorou muito, graças ao capitalismo, pois há 200 anos quem nascia pobre morria pobre e quem nascia nobre e rico, assim permanecia, independentemente de qualquer competência, tanto em relação ao para o pobre ou rico. Hoje, qualquer um tem a chance de ficar rico, ou de ficar bem de vida, mesmo com todas as dificuldades criadas pelos Estados Nacionais, cujos políticos e grupos de poder vivem buscando mais poder, centralizando-os.

Por outro lado, há que se considerar o incremento populacional - coisa de 6 bilhões de pessoas em comparação à população de 200 anos atrás, além da profusão de informações, o que faz parecer o mundo muito complicado. É como se diz entre os jornalistas: "Foi o mundo que piorou ou a Imprensa que melhorou?"

Embora tenhamos atingido graus de liberdade e despreendimento inimagináveis há 50 ou 100 anos, graças às tecnologias como a comunicação, democratizando-se a informação, os estamentos institucionais - o Estado - vêm promovendo uma "desinvolução" cultural face exatamente à capacidade permitida pelo empoderamento (aumento de poder) constante e progressivo dessas instituições.

A educação, por exemplo, teve uma queda absurda de qualidade de uns 30 anos para cá, mesmo nos EUA. A progressiva centralização e horizontalização dos currículos educacionais permitiu interferências ideológicas, recheadas de tecnicismos pedagógicos que estão transformando as pessoas em autômatos, bio-digestores vazios de conteúdo, cujas satisfações afetivas e emocionais de suas vidas vazias são encontradas, mesmo que momentaneamente, nas drogas, nas bebidas, nas tribos urbanas, permitindo-se que o pior do lado humano seja aflorado.

Não é à toa o movimento do homescholling (escola em casa) nos EUA, possível somente pelo fato da liberdade que ainda permeia o irmão do norte. Mas no Brasil, isso não é possível, pois criou-se a cultura do diploma, não importa mais qual seja, para se pegar um emprego ou ser reconhecido, uma espécie de "rito de passagem" meramente burocrático, sacramentado por um pedaço de papel sem conteúdo válido, com raras e gloriosas excessões.

Tudo isso - a falta dos valores, a inversão de valores, o "esvaziamento humano" de tanta gente, a cegueira cultural, o hedonismo exacerbado, o tribalismo, o coletivismo, o desregramento, a banalização, o desrespeito e despudorização generalizados, são consequências de algo que se esqueceu completamente: a Formação, substituída pela educação.

Formação começa na gestação e termina suas primeiras etapas lá pelos 5, 6 ou 7 anos de idade. Depois disso é que deveria vir a educação. Seres humanos recém vindos ao mundo, todos em igualdade potencial, independentemente de qualquer condição racial, étnica e gênero, são como "computadores com disco rígido em branco", abertos para receber os "softwares operacionais e complementares", os quais, associados à sua "bios" única - aquele conjunto de providências involuntárias que o mantém vivo é a sua caraterística pessoal - a personalidade - que nortearão sua vida, para toda a vida.

Nessa fase, pelo menos de zero a quatro anos, este novo ser deve ser objeto de atenção máxima, um projeto. O que aconteceu, no entanto, foi que as mulheres, guindadas à condição de igualdade com os homens, disputando mercado de trabalho e buscando o seu merecido sucesso, tiveram que deixar seus filhos com babás e creches. Que formação uma babá pode dar à uma criança que não tem filtros ainda? Que formação que um grupo de pessoas, muitas de boa vontade mas cheias de tecnicismos pedagógicos pode dar àquela criança? O resultado apareceu 15, 20, 30 e até 40 anos depois, em todo tipo de desvios, desde os relacionados à caráter até a própria condição de gênero, descambando ainda, a criminalidade, a falta de ética, o desenvolvimento de novas éticas no seio de grupos que se colocam à margem da sociedade, a necessidade de ser aceito em algum grupo, enfim, tudo compelindo para a destruição das sociedades humanas.

Nesse sentido, o federalismo pleno das autonomias, propondo a descentralização da formação e da educação, promoverá uma revolução cultural, motivando e juntando as pessoas de bem, aquela parte da sociedade que ainda detém os preceitos de base moral, para que estas, em cada comunidade, em cada estado, reassumam as tarefas de recuperar as pessoas que estão perdidas e, principalmente, focar na formação dos que estão vindo ao mundo.

Mas para isso acontecer, é praticamente impossível com estrutura centralizada. O federalismo libertará o processo de reconstrução da sociedade e dos seus valores. Esta é a grande responsabilidade das pessoas de bem, pegar nas suas mãos, como muitos pais americanos estão fazendo, o destino de suas vidas e a de seus filhos.

A REESTRUTURAÇÃO DA EDUCAÇÃO

Formação e educação são tarefas para educadores e professores. O que se pretende com a prática federalista plena das autonomias, é a eliminação do centralismo e da consequente horizontalização da educação no Brasil. A tal universalização do ensino promoveu também, a universalização de problemas muito sérios na formação de um Povo, dada as interferências de toda sorte (ou azar) desde as perpretratadas por técnicos focados em conceitos científicos da educação até as de cunho ideológico, direta ou indiretamente, perceptíveis ou não. Uma Nação jamais pode ficar à mercê de tais perigos. Uma Nação é rica pela diversidade cultural e social de seu Povo.

Assim, as únicas coisas que devem ser nacionalizadas, considerando o interesse da Federação, ou seja, de todos os brasileiros, é o ensino do idioma pátrio dentro de um padrão básico comum a todos, da adoção e respeito aos símbolos cívicos e sentido nativista, História Geral do Brasil e Geografia Geral do Brasil.

Toda a formação básica deve ser idealizada e conduzida nas próprias comunidades, nas quais os pais encararão os filhos como projetos mais importantes do que a aquisição da própria casa ou de um carro novo - há que se fazer essa ressignificação de valores. É bem provável que, seguindo uma tendência já presente, casamentos ocorrerão mais tarde, com os pais mais preparados financeiramente e pessoalmente, para gerir filhos como projetos mais especiais de suas vidas. As sociedades estão se transformando e a liberdade é o único caminho para que esta mesma encontre suas soluções, corrigindo os erros naturais da sua própria evolução.

As escolas comunitárias serão mantidas pelas próprias comunidades, cidades, municípios, distritos. Nelas, além da complementação da formação, o início da educação formal. Escolas secundárias, técnicas e universitárias existirão então, de acordo com os rumos da sociedade, ou seja, havendo liberdade e desregulamentações como as que hoje existem, surgirão universidades municipais, públicas ou privadas, estaduais, públicas ou privadas, escolas técnicas em grande número e uma ressignificação do terceiro grau.

O terceiro grau se focará mais necessariamente para profissões tradicionais como, advogado, médico, engenheiro, dentre outras, e atividades de pesquisa e ciência em conjunto com a iniciativa privada - empresas que contratam universidades e escolas técnicas como extensão de seus departamentos de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento), muitas vezes servindo como departamentos integrais especialmente para a micro e pequena empresa poderem desenvolver projetos e inovações.

Será necessário o fim das universidades públicas federais, para que se oportunize o mérito das competências individuais, os quais, serão financiados por bolsas patrocinadas por empresas, escolas técnicas e universidades interessados no aproveitamento desses talentos, independentemente de sua condição social, econômica ou racial. Nos EUA, por exemplo, não existem universidades públicas gratuitas.

Há outro aspecto importante: estudos mais avançados como os feitos em uma universidade não podem ser feitos como no Brasil, por pessoas que trabalham durante o dia e cursam faculdade à noite. Universidade é coisa séria e exige dedicação integral do aluno. Esta é uma das razões que diferenciam o estado tecnológico de um País em relação ao outro.

Todos que pretendem continuar seus estudos e formação, merecerão crédito, se assim for necessário, através de produtos financeiros colocados à disposição. O que não se pode permitir é jogar nas costas da Sociedade, através do atribuição exclusiva aos governos, de promover a educação de tal maneira que privilegie uns em detrimento de outros, independentemente de seu mérito. É como num dito popular: "não se pode desvestir um santo para vestir outro". É o que se tem feito no Brasil em muito setores...



DINHEIRO NO BOLSO – TODOS OS DIAS

Um dos graves erros do modelo econômico causados pelo centralismo é horizontalização das regras quanto aos pagamentos dos salários. Determinado pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – os pagamentos devem ser feitos sempre em determinado período do mês, ou seja, entre os dias 01 e 10 de cada mês. Se pararmos para pensar um pouco, perceberemos que o Brasil só tem dinheiro durante esses dias, no máximo até o dia 13 ou 15. Depois disso, só no mês que vem. É o comércio que se ressente mais, refletindo em toda a cadeia produtiva e de serviços. Sim, porque todos os pagamentos, em função disso, se concentram também por esses dias. Infelizmente, muitas coisas são feitas há muito tempo sem mais se saber o porquê.

OS "TAIS" BENEFÍCIOS DEVEM FICAR COM VOCÊ!

Uma das propostas do Partido Federalista é orientar os estados, quando estes adotarem leis trabalhistas próprias dentro do novo ambiente federalista que se pretende introduzir no país, é o pagamento diário ou semanal, como ocorre nos EUA. E por que não transferir para o bolso do prestador de serviço (empregado) os “benefícios” do 13º, férias, FGTS, etc., dentro dos pagamentos diários ou semanais, permitindo que as pessoas tenham a liberdade de escolher sua previdência, seu plano de saúde, sua poupança, suas férias, enfim, sem dirigismo e sem os perigos que o trabalhador passa ao ver a empresa na qual ele trabalhava falir e deixar ele “na mão”. Sim, porque muitos ficam a receber férias vencidas, FGTS não recolhido (e quando recolhido rende 3% ao ano!), 13º e outros direitos quando uma empresa fecha. Se o trabalhador não é sócio da empresa e é tido como a parte mais fraca nessa relação, ele deve ser o primeiro a receber, o melhor portanto, é pagá-lo todos os dias ou semanas, sem permitir a ocorrência dos perigos dessas perdas.

Por outro lado, o pagamento diário ou semanal injeta dinheiro permanentemente na economia, revitalizando-a e mantendo-a saudável, ale’m de desburocratizar procedimentos que encarecem os produtos e serviços brasileiros, os quais deveriam beneficiar a .....nós mesmos.

LEIS TRABALHISTAS
No Brasil a legislação trabalhista é arcaica (de 1943) “aperfeiçoada”por centenas ou talvez milhares de portarias, leis, decretos e outros regulamentos tornando proibitiva ou perigosa ao empreendedor a atividade produtiva contratada. No federalismo pleno, cada estado se preocupará com esse tema, eliminando-se a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho a qual, mais impede o emprego do que o permite. O que deve ser protegida é a relação contratual entre o empregado e a empresa, o prestador de serviços e o contratante, na qual, ambas as partes cumpram o que livremente acordaram. Nas atuais circunstâncias, o empregado não pode, mesmo que declare por escrito, abrir mão de determinados “direitos” consignados na Lei, resultando na desconfiança daquele que já não se anima mais a empregar, até porque o mercado não reage.

Nossa proposta de revisão portanto, está na estadualização da legislação, onde cada estado desenvolverá a sua. E, com certeza, haverá uma forte preocupação para não ser tão cheia de "benefícios" ao empregado que afaste os empregadores do estado, perdendo-os para outros com senso menos intervencionista, mais modernos portanto. Uma competição muito saudável na qual todos, sairão ganhando. Principalmente você, empregado ou não, que, além de ganhar mais em salários, ganhará com a liberdade de er dono do seu dinheiro.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE ECONÔMICA E O EMPREGO

Praticamente todos os partidos e candidatos prometem fazer algo sobre o desemprego. Não se sabe até o presente momento, se alguém disse como...

Empregabilidade está diretamente relacionada com atividade econômica. Esta só existe se houver consumo de produtos e serviços. O consumo, por sua vez, só existe se os produtos e serviços tiverem preços acessíveis.

Já se sabe que cerca de metade dos preços dos produtos e serviços, na sua média, se constituem de tributos – impostos, taxas, contribuições provisórias e permanentes, etc., etc..

O raciocínio então, é simples: se tais tributos deixarem de existir na formação dos preços, certamente estes ficariam na metade do que se cobra hoje. Um automóvel, por exemplo, tem em seu preço, uma carga de cerca de 42% segundo se publicou na revista Veja, há uns dois anos. Um carro popular que custe cerca de R$ 19.000,00 atualmente (julho/2004) poderria ser vendido por cerca de R$ 11.200,00. Certamente seriam vendidos muito mais automóveis do que atualmente se vendem.

Assim, com os preços diminuídos e alinhados com a realidade dos preços internacionais – o que também inibiria o contrabando – haverá um universo maior de pessoas em condições de comprar, não apenas automóveis mas, todos os produtos. Ou seja, o poder de compra se amplia, sem que se tenha mexido nos salários ou renda. Ampliando-se o consumo, o setor produtivo passa a ter que contratar, gerando emprego.

DISTRIBUIÇÃO DE RENDA

A inversão do atual ciclo de baixa atividade econômica para alta atividade promove a tão sonhada distribuição de renda no Brasil, através de três momentos perfeitamente distintos:

a) O primeiro momento de distribuição de renda se dá com a ampliação do poder de consumo, ou seja, dentro do atual padrão de rendimentos e salários das pessoas, a queda dos preços significa que, com o mesmo dinheiro recebido no mês pode-se adquirir mais coisas, pode-se consumir mais. Isso possibilita melhora no padrão de vida das pessoas, já que se terá acesso aos bens que antes não poderiam ser adquiridos, sejam eles em quantidade ou qualidade;

b) O segundo momento da distribuição de renda se dá, em curto prazo, face ao aquecimento da atividade econômica, com a geração de emprego e atividade laboral – trazendo da marginalidade as pessoas que hoje se encontram sem emprego ou em atividades de sub-emprego. Frise-se que, mesmo as pessoas desqualificadas encontrarão trabalho mesmo em serviços desqualificados ou com pouca qualificação, em setores que vão desde a construção civil até as atividades domésticas e prestação de serviços no setor de prestação de serviços (copeiras, faxineiras, garçons, manobristas, etc). Ou seja, o emprego, assim como, a remuneração em qualquer atividade lícita é, de fato, uma forma de distribuição de renda mais justa do que esmolas governamentais;

c) O terceiro momento de distribuição de renda se constitui pelo aumento de rendimentos diretamente relacionado com habilidades pessoais, ou seja, as pessoas com habilidades serão disputadas pelas empresas, especialmente pela carência de bons profissionais no mercado de trabalho. Tais disputas se dão com ofertas de saláriose rendimentos maiores, acompanhados de outros benefícios, tudo para agradar e segurar o profissional.

CONCLUSÃO
Nada do que foi dito é irreal ou impossível de se acontecer. nada do que se propõe tráz qualquer prejuízo ao empregado, ao trabalhador, pelo contário, só trás benefícios aos empregados e aos empregadores. Afinal, um bom negócio é aquele que deve ser bom para os dois. E o Governo? É o que menos deve interferir pois o governo não deve ganhar nada nessa relação. A função do Governo é, através do Judiciário, resolver os conflitos que surgirem, apenas isso.

Com a atual situação não é difícil entender porque as empresas estão despedindo as pessoas e, pior, fechando suas portas para sempre. E não aceitamos a desculpa de que a tecnologia despede pessoas, pelo contrário, ela cria novos empregos, realoca as pessoas para novas atividades, obrigando-as, contudo, a aprenderem novas habilidades. Mas ser contra isso, seria ser contra o progresso...

Mas, o emprego depende também de atividade econômica e, para isso, não basta uma reforma tributária (veja o que propomos nos outros tópicos), exigindo que o governo se reinvente para servir à sociedade e não esta ao governo. É aí que entra o federalismo pleno, tirando atribuições que não devem ser feitas pelo Governo Federal, passando-as para os estados - estes também abrindo mão de atribuições que não lhes cabem para os municípios e estes, por sua vez, abrindo mão de tudo que possa ser feito pela própria sociedade para esta, desde o chamado Terceiro Setor até cada indivíduo.

O modelo centralizador crônico brasileiro já tem tanto tempo de vida que se perdeu, dentre tantas outras coisas, o verdadeiro significado da empresa. Fato aliás, causado também pelos embates ideológicos desde Karl Max X Adam Smith - Socialistas X Capitalistas, até há bem pouco tempo.

O problema é que ainda não se conseguiu ressignificar convenientemente o papel da empresa e do empresário. À cada problema de caixa surgido no país, tributam-se as empresas, pensando-se penalizá-las para aumentar sua contribuição ao país ou sabe-se lá o que.
Trata-se de um erro dos mais crassos, senão vejamos:

a) uma pessoa com algum capital ou bens que possam ser transformados em capital, identifica um nicho de mercado ou resolve empreender empresarialmente alguma habilidade/conhecimento seu - objetivo: lucro, ou seja, rendimento e retorno do capital investido;

b) para que tal empreendimento seja possível é necessário alocar bens de capital (máquinas e equipamentos) contratar colaboradores (funcionários) e serviços de terceiros;

c) não resta dúvida de que a empresa começou a ser útil à sociedade como um todo, ou seja, a empresa atende plenamente sua função social, não sendo necessário pressioná-la a nada. O mercado faz isso com muito mais competência do que governos.

O GRANDE ERRO
É evidente que todos os custos, inclusive os tributários, sejam "encavalados" nos insumos, desde os encargos da folha de pagamento até os tributos e taxas cobrados pelas três esferas de governo, sendo incorporados à planilha de preços, além, é claro, da taxa de juros...

Resultado: uma explosão do preço na ponta de consumo, inibindo a compra de um consumidor com uma das mais baixas rendas per capita do mundo, se estratificarmos por classe de rendimento (a divisão do PIB pela população não reflete a realidade de rendimento da maioria da população brasileira).
Faltando consumo, falta produção, falta giro de capital com o conseqüente desinvestimento, desemprego e estagnação progressiva da economia do país.

RETIRADA DE IMPOSTOS DAS EMPRESAS
Nós, do Partido Federalista, estamos propondo a retirada de todos os impostos da cadeia produtiva. Nosso projeto propõe basicamente apenas um imposto sobre produtos a ser cobrado somente no consumo final, destacado do preço onde o varejista será o responsável pelo repasse do dinheiro pago pelo comprador/consumidor, em boletas especiais compensáveis nos bancos, os quais, farão a distribuição diretamente aos cofres do município, do estado e da União, nas alíquotas correspondentes.

A União terá uma alíquota fixa em todo o Território Nacional, enquanto cada estado e cada município determinará sua alíquota, de acordo com suas necessidades.

É o fim dos impostos declaratórios e de toda a burocracia, tanto na empresa quanto no setor público que tanto custa à sociedade. A corrupção e a sonegação cairão a níveis muito baixos, induzidos pela relação risco X benefício. Imposto baixo não se sonega, paga-se certinho para evitar problemas sérios com o Estado, afinal, ficar com o dinheiro de impostos, deixados pelo consumidor em depósito fiel, acarreta em cadeia.

O controle passa a ser feito via estoque, sendo a nota fiscal mero documento de titularidade, ou seja, uma nota de compra, sem finalidade fiscal. Considerando a possibilidade de aplicação de alíquotas razoavelmente pequenas (talvez uma média geral de 12% somando-se as três esferas de governo), é crível que todos paguem sem se sentirem constrangidos pela atual sangria com destino duvidoso.

A empresa, como consumidora eventual de produtos também pagará o imposto, caso esteja, portanto, na ponta final da cadeia produtiva.

Assim, será o fim de todos os impostos declaratórios, incluindo o famigerado Imposto sobre a Renda, seja sobre pessoas físicas ou sobre pessoas jurídicas. Aliás, só para constar, as empresas jamais deveriam ser tributadas sobre a renda, pois elas produzem resultados, os quais, se forem positivos, poderão ser distribuídos aos sócios e acionistas ou serem reinvestidos na própria empresa. Mesmo nos EUA esse erro é cometido e, certamente, não o cometeremos em terras de um Brasil Federalista.

BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS
Com a retirada dos impostos, taxas e tributos na cadeia produtiva, bem como, a real e verdadeira simplificação na abertura e/ou transformação e administração contábil de empresas, os preços terão uma queda estimada em 50%!

Considerando-se esse fator, temos o primeiro momento da redistribuição da renda nacional, aumentando-se em aproximadamente 100% o poder de compra de cada pessoa!

O incremento do consumo é inevitável, assim como, da poupança interna, trazendo reflexos extraordinários para a economia como um todo, com aumento da produção, dos investimentos e dos salários - gerando o segundo momento de aumento da renda per capita: os melhores profissionais, em qualquer área, serão disputados pelas mesmas regras de mercado.

Observando-se esta proposta do Partido Federalista, parece simplista demais para ser verdade, mas a simplicidade é que carrega a verdade.

Não se pode falar em reforma tributária de fato no Brasil, se não se reconsiderar o papel da empresa, pois de nada adianta tributá-la e dificultar sua existência, já que o consumidor é quem paga a conta deste grave erro de foco.

O IF - Instituto Federalista - promoverá estudos para verificar o impacto de tais medidas, juntamente com as outras de cunho "refederativo", objetivando inclusive encontrar os números que provarão que um novo modelo econômico é perfeitamente possível no Brasil.

NOVO MODELO TRIBUTÁRIO SÓ COM FEDERALISMO PLENO
As reformas federalistas devem ser entendidas como sistêmicas, ou seja, afetando todos os setores, para que se compreenda que a diminuição da carga tributária está diretamente relacionada com a diminuição do custeio da máquina estatal como um todo. Ou seja, o modelo de federalismo que estamos propondo implica na ressignificação do Estado, qual é sua verdadeira função e quanto deve realmente custar à sociedade.

Esse projeto tem possibilidade de ter aplicação sem grandes problemas, especialmente após os estudos que serão feitos, pois praticamente seria uma versão moderna, prática e viável, sem possibilidade de formação de custos na cadeia produtiva, do discutido "imposto único" de autoria do ex-deputado federal Marcos Cintra, cuja incidência se verificaria nas transações financeiras.

CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O NOVO MODELO TRIBUTÁRIO
Dentro do projeto federalista de tributação somente do consumo, acredita-se que tais alíquotas, somadas, não passariam de 12% do preço de consumo e a arrecadação teria um custo muito baixo. Presume-se que 99% das pessoas nascem bem intencionadas e o pagamento de um tributo para cada esfera de governo, dentro do princípio do tributo condominial, praticamente eliminaria o que se chama de sonegação. O ato de sonegar é diferente do ato de apropriação indébita, pois o primeiro depende de uma declaração sobre a base de cálculo do que será recolhido ao Governo. O segundo é a retenção de uma importância que se refere ao tributo, cristalina e pura, de titularidade total do Governo, em cuja operação, o comerciante é o depositário fiel.

Nessas circunstâncias, assim como no sistema tributário que consta do nosso Programa, o comerciante compreende e sente claramente que aquela importância não lhe pertence e não faz parte do preço. E o consumidor negocia sobre o preço do produto e não sobre o volume de preço formado pelos impostos sobre o produto, evitando-se que o comerciante tenha a oportunidade de sonegar informações - nota fiscal, por exemplo. Dentro do atual e perverso modelo tributário brasileiro o comerciante sente que "paga" tais impostos, sendo tentado a sonegá-los.

TRIBUTOS ESTADUAIS
Além desse tributo único cobrado sobre o consumo de produtos no varejo, cada estado terá liberdade para ter o seu sistema tributário da maneira que seu povo consentir, dentro de suas necessidades, portanto. Um determinado estado poderá aceitar a existência de cassinos e jogos, cobrando impostos sobre os mesmos, assim como, cobrar um diferencial sobre cigarros e bebidas. Outros poderão adotar cobrança de algum tributo temporário ou adicional sobre a fatura de energia elétrica, por exemplo. Outros poderão tributar o não a terra. O estado do Oregon, nos EUA, por exemplo, não tem nenhum tipo de tributo sobre produtos e serviços e vive dos tributos sobre a terra. Liberdade e autonomia estadual é isso, cada um resolvendo seus problemas.

TRIBUTOS MUNICIPAIS
Os municípios, dentro do modelo federalista que estamos propondo, deixam de ser entes "federativos" (um crasso erro jurídico e organizacional no art. 1º da atual CF/88) e passam a ter liberdade e autonomia quase que totais. Inclusive para constituição de novos municípios ou comunidades, não mais requerendo autorização de ninguém para isso. É claro que seus habitantes não poderão fazer nada que contrarie os princípios básicos da Carta Magna e da Constituição Estadual, princípios estes, focados nas liberdades e garantias fundamentais.

Nessa situação, os municípios não mais dependerão dos repasses federais, posto que será eliminada a evasão de divisas para os cofres da União, como ocorre hoje, para depois "redistribuí-los", como deveria ocorrer mas... Assim, os municípios poderão contar com o tributo sobre o consumo de produtos, ou até mesmo abrir mão deste, para preferir adotar taxas próprias e exclusivas, como por exemplo, tributo à propriedade ou taxa municipal na mesma forma como se pratica em condomínios. Aliás, um município é isso mesmo, um condomínio, no qual os moradores se cotizam para o custeio da manutenção do espaço público, certo?

Nos EUA temos 50 mil comunidades e municípios, na Alemanha, cerca de 18 mil, na pequena Suíça de 41 mil km2, cerca de 3 mil e, no Brasil, com seu gigantismo territorial, cerca de 5.600 municípios, sendo 73% destes, segundo dados do IBGE/03 com menos de 20 mil habitantes. Isso significa algo em torno de 4.100 municípios do pequeno universo de municípios brasileiros, revelando falhas de distribuição demográfica causadas exatamente pelo modelo político e institucional garantido pela "Constituição Cidadã" - pois todas, sem exceção, devem ter prefeito e câmara de vereadores e todas, são dependentes dos repasses federais.

O projeto federalista contempla, portanto, a liberdade das comunidades em encontrarem suas próprias soluções, podendo estas, ainda, contar com recursos do respectivo estado federado especificamente para determinadas situações, obras e projetos - o chamado "dinheiro carimbado". É aí que entra a ação dos deputados estaduais, do voto distrital, da utilidade da arrecadação estadual de tributos.

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